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Confira as novas normas para carregamento de carros elétricos em garagens
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Imagem - JBS Motors

O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM/Ligabom) divulgou normas para o carregamento de carros elétricos em ambientes internos e externos.

A partir de 2026, entram em vigor novas diretrizes nacionais que regulamentam a instalação e o uso de Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) em garagens e áreas externas de edificações no Brasil.

O objetivo é estabelecer parâmetros mínimos de segurança contra incêndio e emergências, em consonância com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei nº 14.751/2023) e a chamada Lei Kiss (Lei nº 13.425/2017).

As normas foram elaboradas com base nas atribuições constitucionais dos Corpos de Bombeiros Militares e determinam requisitos técnicos que devem ser seguidos por construtoras, instaladores e responsáveis por edificações novas e existentes.

Os padrões devem servir de base para os Bombeiros de outras unidades federativas.

O texto estabelece como prioridade a proteção da vida dos ocupantes em caso de incêndio ou emergências. Reconhece ainda que alguns riscos não podem ser eliminados totalmente, apenas reduzidos a níveis aceitáveis, e que as medidas devem permitir o controle das operações de emergência pelos Corpos de Bombeiros.

Principais regras para locais com pontos de recarga

  • Utilização apenas dos modos de recarga 3 (rápido) e 4 (ultrarrápido), conforme norma NBR IEC 61851-1;
  • Instalação de pontos de desligamento manual próximos às estações de recarga e nas entradas principais das garagens;
  • Inclusão de disjuntores identificados para cada ponto de recarga;
  • Sinalização obrigatória tanto da estação quanto dos pontos de desligamento;
  • Afastamento mínimo de 5 metros em locais que possuam apenas uma rota de saída de emergência.

As instalações devem seguir normas técnicas já consolidadas, como a NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão) e a NBR 17019 (instalações específicas para recarga de veículos elétricos).

Para áreas descobertas, será permitida a instalação de carregadores tipos 1 (lento) e 2 (wallbox), desde que o responsável técnico apresente um plano de gerenciamento de risco que comprove a segurança da operação.

Nesses casos, os equipamentos devem contar com proteção contra intempéries, como chuva e exposição solar.

Segundo a diretora executiva da Carpos Tec, empresa especializada em mobilidade elétrica, Manoela Colaço, haverá um aumento nos custos de infraestrutura para o atendimento das exigências de combate a incêndio.

Ela ainda reforça que as normas também responsabilizam o técnico e o proprietário pela instalação dos equipamentos.

“Isso tem lado positivo, que os consumidores passarão a ficar mais atentos se a instaladora está seguindo as normas e deixarão de contratar apenas pelo preço e um negativo, que é a não fiscalização da administração do empreendimento por não ser responsável”, explica.

Uso dos Splinkers

As novas regras também trazem exigências específicas de segurança contra incêndio. Entre as principais medidas estão a instalação de sistemas de detecção de incêndio, dimensionados conforme as Instruções Técnicas, e o uso de chuveiros automáticos (splinkers) de resposta rápida.

Também passa a ser exigido sistema de extração mecânica de ar, com capacidade mínima de 10 trocas por hora do volume do maior pavimento, salvo quando houver ventilação natural adequada.

As novas regras terão 180 dias para começar a valer após sua publicação. Para edificações existentes, cada entidade federativa definirá prazos específicos para adaptação, levando em conta as condições locais. No entanto, as exigências relacionadas às instalações elétricas deverão ser implementadas imediatamente após esse período inicial.